
Fundamentos Jurídicos e Técnicos da Atuação do Assistente Técnico Judicial
Objetivo: Compreender a figura jurídica e o papel técnico do assistente no processo judicial.
Diferença entre perito e assistente técnico (art. 465 e 466 do CPC)
Neste tópico, vamos esclarecer as distinções fundamentais entre o perito nomeado pelo juiz e o assistente técnico indicado pelas partes. A análise será pautada nos artigos 465 e 466 do CPC, destacando os papéis, responsabilidades e o valor probatório de seus pareceres dentro do processo.
Natureza técnica e parcialidade institucional do assistente técnico
Será discutida a singularidade do assistente técnico: um profissional qualificado que atua de forma técnica, mas em nome de uma das partes. Entenderemos como essa parcialidade institucional é aceita no ordenamento jurídico e como ela se reflete na produção da prova técnica.
Princípios constitucionais aplicáveis: contraditório, ampla defesa e paridade de armas
A atuação do assistente técnico está diretamente ligada aos princípios constitucionais do processo. Este tópico abordará como o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas legitimam sua participação e asseguram o equilíbrio entre as partes no curso da prova pericial.
Legitimidade da parte para indicar assistente técnico (art. 465, §1º, I – CPC)
A norma processual garante à parte o direito de nomear seu assistente técnico. Vamos explorar a base legal, os requisitos e o momento oportuno dessa indicação, reforçando a importância de agir estrategicamente desde o início da perícia.
Obrigações legais e éticas do assistente
Encerramos o módulo destacando as obrigações legais e, sobretudo, os compromissos éticos que devem nortear a atuação do assistente técnico. Serão abordados aspectos como responsabilidade, sigilo, urbanidade e o dever de zelo na produção de pareceres claros, objetivos e tecnicamente fundamentados.
- Teacher: Sala do Corretor - Curso Pjudicial

Habilitação, Indicação e Primeiros Passos no Processo
Objetivo do módulo: Ensinar como o assistente técnico se habilita formalmente no processo e realiza seus primeiros passos estratégicos, desde a indicação até o alinhamento com o advogado da parte.
Como ocorre a nomeação do perito e a abertura para indicação do assistente (art. 465, §1º, I do CPC)
Você aprenderá quando e como o juiz nomeia o perito judicial, e como as partes são intimadas para indicar seus assistentes técnicos dentro do prazo legal, conforme determina o Código de Processo Civil.
Petição de indicação do assistente técnico com proposta de quesitos
Este tópico mostra como o advogado da parte apresenta formalmente o assistente técnico ao juízo, e como são elaborados e sugeridos os quesitos — perguntas técnicas que nortearão a perícia.
Análise da petição inicial, decisão de saneamento e despacho de perícia
Será estudado como o assistente técnico pode compreender os marcos processuais iniciais, como a petição inicial e o saneamento do processo, elementos fundamentais para entender o que está sendo discutido e o que o juiz espera da prova pericial.
Definição dos objetivos da perícia e da tese técnica da parte assistida
Você verá como identificar, junto ao advogado e com base nos autos, quais são os pontos que devem ser defendidos tecnicamente. A clareza desses objetivos é o que orientará todo o trabalho do assistente.
Comunicação inicial com o advogado da parte
Por fim, discutiremos como deve ser a primeira abordagem do assistente técnico com o advogado: como alinhar estratégias, obter informações e definir o escopo da atuação técnica de forma colaborativa e eficaz.
Ao final deste módulo, você estará apto a compreender e executar os passos iniciais do assistente técnico com segurança, posicionando-se de forma profissional dentro do processo judicial.
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Formulação de Quesitos Técnicos e Impugnação de Quesitos Indevidos
Objetivo: Capacitar o aluno a redigir quesitos técnicos de forma clara, coerente e juridicamente adequada, além de prepará-lo para identificar e impugnar quesitos indevidos apresentados pela parte adversa.
O que são quesitos? Finalidade no processo (art. 465, §1º, II do CPC)
Neste tópico, o aluno entenderá o conceito de quesitos dentro da estrutura do processo judicial. Veremos sua função como instrumento das partes para influenciar e orientar a atuação do perito, com base no que determina o artigo 465, §1º, II do CPC. Essa base legal é essencial para a atuação técnica com segurança jurídica.
Como redigir quesitos técnicos claros, objetivos e jurídicos
Aqui, vamos explorar as boas práticas na redação de quesitos técnicos. O foco será a clareza, objetividade e relevância jurídica dos questionamentos, evitando termos vagos ou excessivamente subjetivos que possam prejudicar a compreensão do perito judicial e comprometer a eficácia da perícia.
Modelos de quesitos por tipo de ação (desapropriação, inventário, usucapião, partilha etc.)
Neste tópico, serão apresentados exemplos práticos de quesitos aplicáveis a diferentes tipos de ações judiciais. O aluno terá acesso a modelos utilizados em casos reais, facilitando a aplicação dos conhecimentos na prática como assistente técnico.
Como contestar quesitos impertinentes ou capciosos
O assistente técnico precisa saber identificar e reagir a quesitos que possam induzir o perito ao erro ou que não tenham relação direta com o objeto da perícia. Este tópico ensinará estratégias e fundamentos jurídicos para impugnar tais quesitos com base no Código de Processo Civil.
Prazos e forma para apresentação
Fechando o módulo, o aluno aprenderá quais são os prazos processuais e os meios adequados para apresentar tanto os quesitos quanto as impugnações, respeitando as formalidades legais e o rito do processo judicial.
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Participação na Perícia Judicial e Relação com o Perito
Objetivo: Mostrar como o assistente deve acompanhar a perícia e colaborar tecnicamente com o perito.
Direito de acompanhar diligências e perícia de campo (Art. 473, §2º, do CPC)
Neste tópico, o aluno aprenderá que o assistente técnico, nomeado por uma das partes do processo, tem o direito de acompanhar todas as diligências realizadas pelo perito judicial, especialmente as vistorias técnicas em campo. Com base no art. 473, §2º do Código de Processo Civil, é garantido às partes e seus assistentes o acompanhamento da produção da prova pericial. O aluno entenderá que essa presença não é apenas facultada, mas estratégica: permite observar o método do perito, tomar notas, registrar evidências e preservar o contraditório e a ampla defesa, pilares do processo justo.
Registro técnico e fotográfico da vistoria
Aqui, será abordada a importância do registro adequado das diligências de campo realizadas pelo assistente técnico. O aluno aprenderá técnicas básicas de registro fotográfico, levantamento de dados in loco, croquis, esquemas de planta e anotações técnicas, garantindo que os elementos coletados possam subsidiar tanto um eventual parecer técnico quanto uma futura impugnação ao laudo pericial oficial. Este tópico reforça que os registros devem seguir os padrões de clareza, fidelidade e cadeia de custódia técnica previstos nas normas da ABNT NBR 14.653 (Partes 1, 2 e 3), conforme o tipo de bem avaliado (urbano, rural ou especial).
Comunicação profissional e técnica com o perito nomeado
Neste ponto, o foco será a ética e a conduta técnica-profissional na comunicação com o perito judicial. O aluno aprenderá que, embora atue como representante técnico de uma das partes, sua interlocução com o perito deve se pautar pela objetividade, urbanidade e fundamentação técnica, evitando qualquer tentativa de indução ou pressão indevida. A NBR 14.653 e o próprio CPC determinam que a colaboração entre os profissionais peritos deve ocorrer em benefício da qualidade da prova técnica. Serão discutidos exemplos práticos de abordagens corretas e inadequadas, além da distinção entre observação crítica e questionamento impertinente.
Levantamento de inconformidades e coleta paralela de dados
Este tópico mostra como o assistente técnico pode realizar levantamentos paralelos aos do perito oficial, observando eventuais inconformidades técnicas, metodológicas ou factuais. O aluno será orientado a utilizar critérios objetivos, com base em normativas técnicas como a NBR 14.653, para verificar eventuais erros de medição, critérios de amostragem inadequados ou ignorância de elementos relevantes para a avaliação. A coleta de dados paralela é essencial para subsidiar uma possível manifestação técnica fundamentada, que poderá ser apresentada em tempo oportuno, dentro do processo judicial.
Atuação respeitosa e crítica com base técnica e normativa
Neste último tópico do módulo, o aluno entenderá a importância da postura crítica fundamentada. A atuação do assistente técnico deve sempre ser embasada em normas técnicas reconhecidas, como a NBR 14.653, e no respeito aos princípios processuais. O objetivo é formar profissionais que saibam divergir tecnicamente quando necessário, de forma estruturada e fundamentada, sem comprometer a boa convivência com o perito judicial ou as demais partes. A ética profissional, o respeito às diferenças metodológicas e a atuação baseada em evidências tornam o assistente técnico um ator confiável e valorizado dentro do processo judicial.
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Elaboração do Parecer Técnico do Assistente Judicial
Objetivo: Ensinar a produzir um parecer técnico sólido, objetivo e juridicamente válido
Estrutura do parecer técnico conforme boas práticas e a NBR 14.653
Neste tópico, o aluno será convidado a refletir sobre a importância de uma estrutura clara e padronizada no parecer técnico. A norma ABNT NBR 14.653, especialmente a Parte 1 (Procedimentos Gerais), oferece um guia seguro para a elaboração documental. O comentário aqui destacará como uma boa estrutura permite não só melhor comunicação com o juiz, mas também garante mais credibilidade ao trabalho do assistente. O aluno deve entender que seguir a norma é uma forma de demonstrar competência técnica e alinhamento profissional.
Fundamentação com base em metodologia reconhecida (comparativa, involutiva, renda)
Este é um ponto central para garantir que o parecer não seja apenas uma opinião, mas um raciocínio técnico e defensável. O comentário enfatiza que a escolha da metodologia precisa estar ajustada à natureza do imóvel e da controvérsia judicial. Por exemplo, o método comparativo é adequado para imóveis urbanos com mercado ativo; já o método involutivo atende melhor a terrenos com potencial construtivo. O aluno será estimulado a reconhecer quando aplicar cada técnica, sempre com base na NBR 14.653-2 e 14.653-3.
Análise crítica do objeto da perícia
Este tópico convida o aluno a adotar uma postura analítica. O parecer técnico do assistente deve ir além de confirmar ou discordar do perito — ele deve demonstrar domínio sobre o objeto analisado. O comentário pedagógico aqui reforça que a análise crítica deve apontar inconsistências, lacunas ou falhas de método no laudo oficial, sempre de maneira ética, objetiva e fundamentada. O aluno será orientado a desenvolver o hábito de revisar laudos com olhar técnico e cauteloso.
Apresentação de dados, cálculos e conclusões técnicas
Neste ponto, o foco está na transparência e rastreabilidade das informações. O comentário destaca que o aluno deve aprender a apresentar dados de forma organizada, permitindo que qualquer leitor compreenda os critérios utilizados. Planilhas, quadros comparativos e demonstrações gráficas são recursos que podem ser explorados. Além disso, deve-se comentar sobre a importância da coerência entre dados, metodologia e a conclusão técnica. Conclusões sem base documental ou cálculo claro não se sustentam em juízo.
Como apresentar divergência técnica de forma respeitosa e fundamentada
O conteúdo deste tópico reforça a postura ética que se espera do assistente técnico. Divergir do perito judicial é legítimo — e muitas vezes necessário —, mas isso deve ser feito com respeito, objetividade e base técnica. O comentário aqui ajudará o aluno a desenvolver a habilidade de formular críticas técnicas construtivas, sempre apoiadas em normas da ABNT, literatura especializada e jurisprudência, sem jamais partir para ataques pessoais ou argumentos vagos. O tom do parecer deve ser técnico, não litigioso.
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